A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação.
Em outras palavras, podemos conceituar hermenêutica como sendo o conjunto de teorias voltadas para a interpretação de algo, não somente um texto escrito, mas de tudo o qual se possa atribuir significado e sentido. Compreende-se, portanto, que hermenêutica é a ciência para a aplicação da interpretação.
A tarefa da hermenêutica é debruçar-se, pesquisar e tentar sistematizar esse processo interpretativo. Para cumprir essa tarefa, pode-se trabalhar a partir de três paradigmas diferentes: a “filosofia da linguagem”, a “metafísica do objeto” e a “metafísica do sujeito”.
Por si só a interpretação é de alcance mais prático, e seu intuito é exclusivamente entender o sentido e significado das expressões contidas nos textos legais, utilizando preceitos da hermenêutica.
(EMAGIS) No que se refere à interpretação da Constituição, o método hermenêutico-concretizador tem viés puramente objetivo para a interpretação do texto Constitucional, de modo que o círculo hermenêutico se forma entre o texto e os elementos de sua elaboração, sem interessar a posição do intérprete em relação à norma.
A hermenêutica tem por objeto investigar e coordenar por modo sistemático os princípios científicos e leis decorrentes, que disciplinam a apuração do conteúdo, do sentido e dos fins das normas jurídicas e a restauração do conceito orgânico do direito, para efeito de sua aplicação e interpretação; por meio dessas regras ...
Hodiernamente o conceito de hermenêutica está vinculado à arte de expressar a palavra com o intuito de se fazer entender, busca seguir alguns métodos para tanto, desenvolvendo e estudando a atividade interpretativa. Já a interpretação busca alcançar o sentido da norma, aplicando os princípios da hermenêutica.
Resposta: A ciência da Hermenêutica Jurídica ganha uma espécie de salutar importância, a Hermenêutica Constitucional, pois a Constituição deixa de coadjuvar nas decisões jurídicas, passando ao principal fundamento real de todo o ordenamento jurídico, tudo devido ao Neoconstitucionalismo.
Quais seriam os principais óbices para a prestação dos direitos sociais? ... São direitos sociais a intimidade, a igualdade e a reserva legal.