A consolidação tem poder jurídico e dispõe de todas as informações atualizadas da sociedade, ratificando e validando os demais eventos constantes no contrato original e aditivos seguintes. Reduz volume e facilita a comprovação das informações e dados cadastrais da empresa.
Observação: sugere-se após as cláusulas modificativas propriamente ditas, reproduzir todas as cláusulas contratuais, inclusive as alteradas e incluídas na própria alteração, mantendo-se, assim, atualizado o contrato social.
Por outro lado, na alteração contratual consolidada, reúnem-se em um único documento o contrato social e todas as alterações contratuais realizadas, o que torna o referido documento independente dos contratos anteriores, tendo a mesma validade do contrato social.
Uma alteração consolidada é quando no ato, além da alteração da cláusula em questão, há também a transcrição da redação completa do Contrato original, ja com a nova cláusula que originou a alteração.
Não existe prazo minimo, para tal procedimento, apenas deve se observar que o sistema da Junta Comercial leva de 03 (três) a 15(quinze) dias para atuaizar os dados no sistema.
Agora no caso do contrato consolidado é sabido que todas as alterações até ali estão consolidadas em um só documento, não havendo motivo então para exigir em separado.
Para você conseguir uma cópia do contrato social é simples. A consulta do contrato social poderá ser feita na Junta Comercial do seu estado. Você poderá também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o custo deste serviço varia dependendo do seu estado.
Para a mudança de endereço tanto da sede da empresa como de uma filial, é preciso informar a mudança na Junta Comercial do Estado ou no Cartorio de Pessoas Juridicas, e oficializar a troca no contrato social. Se a mudança for para outro estado os procedimento são parecidos aos de abertura da empresa.
Vamos aprofundar algumas questões particulares dessa lista para não restarem dúvidas:
As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
Registrando o evento (mudança de responsável legal) Após digitar o CNPJ do condomínio, vá em “Eventos”, selecione a opção “Dados Cadastrais/Situações Especiais” e clique em “202 - Alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ”.
Só clicar em Serviços > Nova alteração > Altere dados da pessoa Juridica e ai preenche os dados. Eu não clico nessa area do usuario, já fiz alguns DBE depois dessa mudança.
Fazer o registro da alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da nova atividade. Pedir autorização de funcionamento para o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, se necessário. Fazer alteração cadastral na Prefeitura, para ter o alvará de funcionamento em dia, na Secretaria Estadual de Fazenda e no CNPJ.
Caso, você já tenha um CNAE para MEI, mas precise alterá-lo, é preciso acessar o seu cadastro no Portal do Empreendedor, através do campo “Atualize seus dados”. A alteração não tem custo e pode ser feita a qualquer momento.
Codigo CNAE Secundaria Poderão ser informadas até 99 atividades econômicas secundárias. A atividade econômica informada como principal não poderá ser informada também como secundária e vice-versa.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
pode sim. sem limite de participação. o que ele precisa observar é o limite de faturamento das empresas, para manter o enquadramento no simples. Também não é permitido duas firmas individuais. Ltda e Eireli não ha limite.
Não é possível ter duas empresas EI ou duas empresas EIRELIS, em nome de uma pessoa. É possível ter uma empresa EIRELI e outra empresa EI ao mesmo tempo. É possível ter quantas empresas LTDA (sociedade) a pessoa quiser em seu nome.
A princípio, não há impedimento ou impossibilidade legal que impeça duas empresas com diferentes CNPJ e do mesmo segmento de conseguirem alvará de funcionamento para o mesmo local. Basta que conservem sua individualidade e mantenham a devida separação de insumos, empregados, livros fiscais e demais obrigações legais.
Não existe Lei que impeça de ter dois CNPJ e/ou Inscrição no mesmo local, se a Prefeitura impedir entre com um requerimento pedindo em que Lei eles estão se baseando.
Não é possível um empresário que tem uma empresa MEI ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Para poder participar de mais de uma empresa em seu nome, ou participar como sócio de uma limitada, por exemplo, o empresário precisa proceder com o desenquadramento do regime do MEI.