A Antropologia Forense consiste na aplicação dos conhecimentos da antropologia física numa investigação de caráter forense, ou seja, numa investigação legal, tentando estabelecer um perfil biológico, auxiliar na determinação da causa de morte e estimativa do intervalo post mortem.
A antropologia forense é uma subespecialidade da antropologia biológica que utiliza os conhecimentos da biologia do esqueleto humano e de outras ciências forenses na identificação de cadáveres em avançado estado de decomposição, carbonizados ou gravemente mutilados e restos esqueléticos e no esclarecimento da causa e ...
“É a arqueologia com o objetivo de auxiliar em processos legais, no desvendar de crimes e violações de direitos humanos, por exemplo“, complementa Tauhyl, “A palavra forense vem do fórum romano, local onde, entre outras coisas, aconteciam os processos criminais“.
O inciso LVIII do artigo 5° da Constituição Federal garante ao cidadão que a identificação criminal não será necessária em casos que o indivíduo pode identificar-se por meio de RG, carteira de trabalho e outras formas de identificação civil – salvo nas hipóteses previstas em lei.
Além do passaporte e da habilitação para conduzir veículos, há outros documentos que podem ser aceitos como comprovação de identidade. No Brasil as carteira de ordens profissionais também são legalmente aceitas para desempenhar os mesmos fins da cédula de identidade e, de fato, a carteira de trabalho.
Caso ainda não possua RG ou outro documento oficial original com foto, será necessário obtê-lo para evitar sua desqualificação....Documentos aceitos para comprovação de identidade, sempre em vias originais:
Sem documentos, uma pessoa não pode votar, fazer o alistamento militar, receber qualquer benefício, como aposentadoria ou pensão. ... O cadastro único para identificar os beneficiários de programas do governo federal exige pelo menos um documento para que a pessoa possa ser inscrita.
Boletim de ocorrência Se você perdeu seus documentos de identificação, não precisa se apavorar. Para embarcar para viagens nacionais, é permitido que você apresente um Boletim de Ocorrência que confirme o fato. Porém, é preciso que ele tenha sido fornecido dentro de, no máximo, 60 dias, antes da data do embarque.
O que deve ser feito? Caso tenha registrado o(a) roubo/furto/perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser reutilizado.
Quem perdeu o documento deve registrar um boletim de ocorrência e solicitar uma segunda via.
Ao fazer nova carteira de identidade apresente a primeira (ou pelo menos cópia) que a numeração vai continuar a mesma, sem alterações !
Após o registro, o boletim passa por conferência e checagem de informações, para garantir que a ocorrência registrada esteja de acordo com os serviços processados pela unidade virtual e a veracidade de dados prestados pelo usuário, em um prazo de até 15 minutos.