A previdência social só está disponível para os indivíduos que fazem a devida contribuição, ou seja, pagam as taxas do INSS, tanto pela folha de pagamento ou por meio do carnê separado. Por outro lado, o acesso à saúde e assistência social está disponível para todos cidadãos, independente de qualquer contribuição.
195, § 7º da Constituição Federal. ... O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
Imunidade previdenciária é um direito do servidor público aposentado por invalidez e um dever do instituto previdenciário próprio. ... A contribuição mensal obrigatória pelo servidor público efetivo é estabelecida em percentuais, com base em legislações específicas.
O valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.
Todos os segurados que recebem mais que R$ 1.
Os descontos vão de 7,5% (para quem recebe o salário mínimo) a 14% (para o trabalhador que recebe o teto previdenciário), a depender da faixa salarial: 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.
Logo, de acordo com a nova regra das alíquotas de contribuição, esse trabalhador pagará 7,5% sobre a primeira faixa de contribuição, que é R$ 1.
O que muda no desconto do INSS?
Contribuinte individual – código 1163 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121,00 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso aos seguintes benefícios previdenciários: Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, e os seus dependentes tem direito aos benefícios de Pensão por morte e Auxílio-reclusão.