Para obter a autorização temporária, o vendedor ambulante deve efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), que é uma taxa de R$ 10,72 por dia. O valor deste encargo pode variar de acordo com o preço do metro quadrado na região onde o trabalhador escolheu atuar.
COMO SE CADASTRAR Para realizar o cadastro os profissionais autônomos sem estabelecimento fixo devem solicitar a inscrição junto a Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal, apresentando os seguintes documentos: Requerimento devidamente preenchido e assinado.
Emissão de Damsp para Pagamento Emita o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp) para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). É necessário informar o número do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a incidência, o código do serviço e o valor a ser pago.
Emitir NFS-e em Praia Grande pelo site da prefeitura
O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. É preciso apresentar RG, CPF e comprovante de residência do estabelecimento comercial. Se for isento de Imposto de Renda, deve apresentar a cópia do título de eleitor, mas se declarar deve levar a cópia da declaração com o código do documento.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais.
O pagamento do DAS MEI em atraso está sujeito a multas e juros que podem comprometer seriamente o caixa da sua empresa, além de fazer com que o microempreendedor perca alguns benefícios previdenciários dependendo do tempo em o DAS em atraso do MEI não for quitado.
Pagar DAS atrasado: conheça o passo a passo
Basta entrar no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS” e selecionar o ano atual. Lá, você poderá selecionar os meses com pagamento pendente e escolher uma nova data de vencimento, deixando que o sistema faça o cálculo dos juros e multas automaticamente.
Uma opção de regulamentar a situação é o pagamento pelo débito automático em conta. Para isso, a pessoa precisa de uma conta em nome da empresa. Para realizar a emissão de uma nova guia, será necessário entrar no site do Portal do Empreendedor. Outra forma de realizar a quitação é por meio do parcelamento.
Você tem três opções:
Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções. Clique na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Na janela seguinte, no “menu” superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento – DAS” (Guia MEI atrasada) e selecione o ano em que se encontram os débitos.
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Pagamento em atraso Para aquele que está apenas com as mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia por meio do Portal do Empreendedor. Neste caso, é preciso escolher a opção “boleto de pagamento” que está disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”.
Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.
Como fazer a consulta?
Emitir Darf para débitos em situação de cobrança. É necessária a utilização de código de acesso, certificado digital ou procuração para utilizar o serviço "Consulta Pendências - Situação Fiscal" no Portal e-CAC (presencial ou eletrônica), para a realização da pesquisa.
Para identificar se você possui débitos no CNPJ será preciso realizar os seguintes passos: