Nome social no RG Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti.
Identidade é a qualidade de idêntico. É o reconhecimento de que o indivíduo é o próprio. É o conjunto de caracteres particulares, que identificam uma pessoa, como nome, data de nascimento, sexo, filiação, impressão digital etc. ... Cada identidade recebe um número, que será sua representação.
Os documentos solicitados são: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do RG; cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se ...
Fotografia atual (individual, colorida, com fundo branco, da cabeça e do tronco, sendo que a cabeça deverá estar descoberta); Cópia digitalizada de um dos documentos de identificação oficial com foto; Cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social.
O art. 56 da Lei 6.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.