De acordo com Shecaira, trata-se o controle social do “conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários”.
O controle social informal diz respeito à internalização dos valores e normas decorrente do processo de socialização, pelo qual as potencialidades comportamentais do indivíduo passam a se estreitar na medida do aceitável pela normalidade de seu grupo.
O controle social pode ser definido como a reunião de mecanismos e sanções sociais imbuídos do propósito de submeter os componentes do grupo social às regras estabelecidas para a comunidade.
Por fim, vale mencionar que controle social é o conjunto de instituições e sanções da sociedade para submeter os indivíduos às normas de convivência em comunidade. Esse conhecimento é fundamental para entender o papel da polícia judiciária no fenômeno criminal.
É interdisciplinar, pois forma um diálogo com uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, psicopatologia, medicina legal, sociologia, antropologia, direito penal, criminalística, filosofia, a política criminal, etc.
Os principais idealizadores do positivismo foram os pensadores Auguste Comte e John Stuart Mill. Esta escola filosófica ganhou força na Europa na segunda metade do século XIX e começo do XX. ... O positivismo defende a ideia de que o conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro.
Se o positivismo criminológico é caracterizado por uma “racionalização que consiste em querer prender a realidade num sistema coerente, e tudo o que, na realidade, contradiz este sistema coerente é afastado, esquecido, posto de lado, visto como ilusão ou aparência” [13].
A historiografia positivista, baseada nas ideias do filósofo francês Conde de Saint Simon (1760 -1825), entende que há um progresso constante da humanidade, a qual nunca regrediria, mas tenderia a ser mantida sempre em evolução.