Se tiver acesso à internet já poderá saber se a sua profissão tem ou não um sindicato. Isso porque o site do ministério do trabalho oferece uma lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas e se acaso houver dúvidas ao consultar, basta se dirigir a sede da sua cidade e pedir essa informação.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Portanto, não poderá ser pactuada norma coletiva com prazo de vigência de três anos, porque a OJ 322 da SDI-1 do TST considera nula a cláusula de norma coletiva que estabelece a vigência superior à legal ou indeterminada.
614, § 3º, da CLT, é de dois anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado", diz a OJ 322.
Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a quatro anos. Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.