A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes: Regime Geral de Previdência Social (INSS): operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT.
Bem, a Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele se aposentar.
A Previdência Social é um tipo de seguro na qual todo trabalhador de carteira assinada está automaticamente incluído. Sua participação se dá por meio de contribuições que são mensalmente descontadas do salário, também conhecido como o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência Social é um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes. A Previdência tem por objetivo prestar assistência financeira quando o trabalhador se encontra em situação de incapacidade de realizar o seu trabalho habitual por motivo de doença ou acidente.
Através do site meuinss.gov.br e do aplicativo oficial Meu INSS, o contribuinte consegue consultar o histórico da sua história de trabalho e o tempo total de contribuição acumulado até o momento.
RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
R – Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
Em relação aos segurados, são previstos 8 benefícios: aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; aposentadorias especiais; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e auxílio-acidente.
São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R.
Para a Receita Federal, um dependente pode ser: Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; ... Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. A lei define que benefício que o dependente terá direito.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social .
Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:
c) prestações concedidas aos segurados e aos dependentes: ... Causa: ocorrência de contingência social que elimina a capacidade de trabalho do segurado e consequentemente de sustentar-se e de prover o sustento da família. Exemplos: aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.