No caso do bebê, o óbito pode acontecer durante o parto ou nos primeiros 28 dias de nascimento, sendo mais frequente de acontecer devido à insuficiência placentária, prematuridade extrema, fornecimento insuficiente de oxigênio para o bebê devido ao enrolamento do cordão umbilical, por exemplo, e malformação fetal, ...
O médico obstetra Zeus Peron, chefe da Emergência da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), explica que, quando o óbito ocorre intraútero, o que a mulher vai perceber é a diminuição da movimentação fetal. “Dependendo da causa do óbito, ela não vai sentir nada.
De acordo com o artigo 294 da instrução normativa 45 do Instituto Nacional Do Seguro Social, o INSS, um bebê é classificado como natimorto quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após a vigésima terceira semana de gestação.
Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito (veja conceito de causa básica do óbito na página 28) em último lugar (parte I - linha d), estabelecendo uma sequência, de baixo para cima, até a causa terminal ou imediata (parte I - linha a).
Morten Soubak
Identificação do falecido: o médico, de posse de documento pessoal do falecido, deverá preencher todos os campos de forma completa, não se permitindo rasuras. Endereço do falecido. Informações sobre o local do óbito. Deve ser preenchido apenas nos casos de óbito fetal ou em óbitos de menores de um ano.
O médico atestante entrega primeira e a segunda via (branca e amarela) à família, que apresentará ao cartório do registro civil. A via amarela fica no cartório para obtenção da Certidão de Óbito, e a via branca será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para alimentar o Sistema de Informação de Mortalidade.
2. Onde posso obter os formulários de Declaração de Óbito? Os formulários de Declaração de Óbito podem ser obtidos na Secretaria Municipal da Saúde, à Rua General Jardim, nº 36, 5º andar, de segunda à sexta, das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.