Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino e o período da viagem, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara.
Para escrever um termo de responsabilidade é preciso informar todos os dados da pessoa e especificar tanto a obrigação que está sendo assumida como também os efeitos de eventual descumprimento.
A guarda judicial quer dizer o exercício de um conjunto de poderes e deveres outorgados pelo Poder Judiciário preferencialmente aos genitores do menor para que, em conjunto ou separadamente, salvaguardem todos os direitos da criança ou do filho adolescente.
certidão de nascimento do menor; documento de identificação de quem está solicitando (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento); comprovante de residência; comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do inss, etc)
Podemos, portanto, entender através deste artigo que a guarda implica nos cuidados cotidianos com os filhos. Da mesma maneira, o referido artigo, em seu § 1º, conceitua a guarda como sendo o meio de regularizar a posse de fato do menor, ou seja, quem detém a guarda, detém, por conseguinte, a posse da prole.
Além dos pais da criança, a guarda pode ser dada aos avós, por exemplo. Para isto, ambos os pais precisam manifestar o consentimento e o advogado, para regularizar a situação, requer ao juiz a guarda em favor dos avós.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
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O pai pode solicitar a guarda compartilhada dos filhos desde o momento do divórcio ou dissolução de união estável, caso tenha sido casado ou vivido em união estável com a mãe da criança.
- DIREITO AO CONVÍVIO A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.
Em situações normais, o pai sempre tem direito de visita assegurado, a conviver com a criança, acompanhar o desenvolvimento, fiscalizar, ser pai mesmo que afastado. E também o direito de visita não é somente um direito dos pais, mas, principalmente, um direito dos filhos.
A mãe não possui preferência em relação ao pai para ficar com essa função, apesar da prática mostrar que muitos julgadores ainda são conservadores e sequer olham a dinâmica específica de cada família. Compartilhar responsabilidades é diferente de dividir a moradia dos filhos.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.