Os estabelecimentos geradores de RSS que gerem resíduos dos seguintes grupos e subgrupos, conforme classificação da Resolução RDC ANVISA n° 306/2004, isolada ou conjuntamente, devem elaborar PGRSS através de formulário simplificado constante no Anexo III deste Decreto.
5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
De acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
A classificação é realizada de acordo com a ABNT NBR 10004, onde os resíduos perigosos são classificados como resíduos classe I e os resíduos não perigosos são classificados como classe II, esses são subdivididos em classe II A, que são os resíduos não inertes e classe II B, que são os resíduos inertes.
Os resíduos biológicos estão subdivididos em grupos: A1, A2, A3, A4 e A5. O HU gera somente resíduos do grupo A1, A3 e A4. ... O HU possuí uma autoclave para tratar esses resíduos e, após o tratamento, quando descaracterizados são encaminhados como resíduos comum para o aterro sanitário.
São exemplos de resíduos biológicos: luvas descartáveis, gazes, seringas, agulhas, tubos de coletores e de transferência.
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Resíduos químicos são produtos extremamente perigosos e com alto risco de acidentes característicos às suas propriedades. Por isso, seu manuseio, coleta, transporte e descarte deve ser realizado por empresas especializadas e forma correta para não prejudicar ao meio ambiente e o ser humano.
O lixo nuclear, lixo radioativo ou lixo atômico é aquele produzido sobretudo pelas usinas nucleares. Elas produzem energia elétrica através de materiais radioativos, donde o principal elemento é o urânio.