A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 100,00 e R$ 250,00.
Se você quiser declarar corretamente sua contribuição previdenciária facultativa você deve informá-la na parte “Outras informações” da ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Caso você já tenha feito isso, é natural que esteja em malha.
Para quem precisar declarar, as informações sobre as contribuições para o INSS estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.
Passo a passo para baixar a declaração do Imposto de Renda 2021. O auxílio-doença do INSS é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado com o código “26 – Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Por exemplo, para o salário bruto de R$ 3.
Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.
Para a maioria das pessoas NÃO é possível parar de pagar o INSS, pois a contribuição previdenciária é um tipo de tributo. Ela é obrigatória para todos que trabalham remuneradamente de qualquer forma que seja (essas pessoas são chamados de “segurados obrigatórios”).