Para necessitar de um contrato social é preciso deixar de ser MEI e expandir o negócio. Apenas empresas que possuem dois ou mais sócios devem fazer o contrato social, já que MEI não tem sócio, não é necessário. No caso do MEI, basta emitir um Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Art. 1030. Ressalvado o disposto no art. 1.
O processo de alteração não é digital, ou seja, é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas. Para realizar a impressão da documentação que deverá ser conduzida ao órgão responsável – JUCESP, é necessário, ao finalizar o preenchimento do Registro, consultar o processo.
O artigo 1.
6 passos para criar uma sociedade de sucesso
O primeiro passo oficial da sociedade é o contrato social da empresa. Consolidar o modelo societário é fundamental para deixar claro e registrado quais são as responsabilidades dos sócios e, também, qual é o percentual da empresa para cada um.