Por ocasião da constituição de uma empresa, tem-se como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização (integralização), total ou parcial, desse capital. A realização do capital subscrito pode-se dar em dinheiro e/ou bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Já no Patrimônio Líquido, encontram-se as contas “Capital Social” ou “Capital Integralizado”, que demonstra o valor investido pelos sócios, conforme será explanado; “Capital Subscrito”, que é o valor investido pelos sócios quando da constituição da sociedade, com suas quotas/cotas estabelecidas em contrato social/ ...
Capital a Realizar: é a parte do capital social subscrito que os sócios ainda não realizaram. Capital Subscrito – Capital Realizado = Capital a Realizar. Capital Realizado: é a parte do capital social subscrito que os sócios já realizaram, em dinheiro, outros bens ou créditos.
O que é Capital Social? Ele é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura. É a quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.
Quanto declarar no Capital Social? O valor de Capital Social pode ser preenchido considerando todo o investimento planejado para iniciar as atividades, ou simplesmente o capital inicial do negócio. Esta quantia pode ser contabilizada livremente pelo MEI, sem um mínimo ou máximo estabelecido.
O Capital Social desse modelo jurídico não conta com valor mínimo e é definido de acordo com a investido por cada um. Esse aporte, pode ser tanto em dinheiro quanto em ativos, jamais em serviços prestados, e é também o montante que define a cota participativa de cada sócio.