A forma correta de escrita da palavra é praxe, com x. A palavra prache, com ch, está errada. O substantivo feminino praxe deverá ser utilizado sempre que quisermos referir alguma coisa que é habitual e rotineira, bem como uma formalidade ou convenção habitualmente seguida.
substantivo feminino Rotina; o que se faz de maneira habitual; o que é costumeiro; aquilo que se realiza sempre: a praxe do seu comportamento não me deixa mentir.
Praxe significa rotina, um procedimento estabelecido e frequente, aquilo que habitualmente se pratica. Praxe é um substantivo feminino que indica o que é costume, o que se faz de maneira habitual, corriqueira.
Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa 1 O que habitualmente se pratica; uso estabelecido ou rotina; pragmática: “Olhei Max e estranhei que ele não tivesse se anunciado, como era praxe na empresa.
Aquilo que se faz por hábito e rotina: 1 costume, hábito, rotina, prática, tradição, uso, moda, vício, usança, senda, práxis, estilo, atividade. Formalidades ou normas de conduta: 2 etiqueta, formalidade, pragmática, protocolo, convenção, ritual, rito.
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“Transitada em julgado a presente ação, expeça-se a carta de sentença e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.” Significado, em contexto jurídico: “cautela: toda formalidade de prevenção que se emprega em atos forenses ou processuais, com o objetivo de lhes assegurar validade jurídica” (Houaiss).
Praxe numa frase | praxe frases de exemplo
"A praxe administrativa (procedimentos rotineiramente adotados nas repartições públicas) não se confunde com os costumes, pois não há seu elemento interno, a consciência de sua obrigatoriedade.
O costume pode ser considerado como fonte de Direito Administrativo? ... O costume, de um modo geral, é fonte de Direito, tanto que se a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
Para o Direito Administrativo releva apreciar o problema das fontes sob o critério formal, distinguindo as fontes organizadas – norma jurídica, doutrina e jurisprudência – e as inorganizadas – costume e praxe administrativa. ... Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”.
As fontes diretas serão aquelas que abordarão conteúdos de direito eleitoral de forma específica. ... Por sua vez, as fontes indiretas não tratam especificamente da matéria eleitoral, ou seja, de forma supletiva ou subsidiária.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. ... DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
O Direito Administrativo, enquanto ramo do Direito Público, é esse conjunto de princípios e regras que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos que a exercem. Tem por objeto, portanto, toda essa estrutura administrativa, a qual é voltada para a satisfação dos interesses públicos.
A nossa Constituição da República Federativa do Brasil diz como deve ser o Estado brasileiro, quais serão os seus órgãos e a que limites estarão sujeitos quando forem funcionar. O direito administrativo brasileiro encontra-se previsto na Constituição a partir do Título III, capítulo VII, arts. 37 a 43.
O Brasil adotou, desde a instauração de sua primeira República em 1891, o sistema da jurisdição única, ou seja, o do controle administrativo pela Justiça Comum. O princípio da inafastabilidade de jurisdição ou da unicidade de jurisdição como já citado anteriormente encontra-se expresso no art.
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
O sistema de contencioso administrativo adotado no Brasil é o de controle judicial, ou de jurisdição única, de origem inglesa, na qual somente pode haver uma coisa julgada no Tribunal Judiciário, fora do espaço administrativo.
Existem três tipos de sistemas administrativos: o sistema tradicional; o sistema tipo britânico (ou de administração judiciária) e o sistema tipo francês (ou de administração executiva).
Os seis componentes que representam o sistema administrativo é d. Objetivo; clientes; processo de troca; saídas; padrões de qualidade e controle e avaliação. Os componentes necessários à operação de um sistema são chamados subsistemas.
Organização Sistemas e Métodos (OSM) De acordo Cury (1983), refere-se a uma especialidade da administração, cujo objetivo maior é estabelecer de acordo com os propósitos da organização, uma infraestrutura compatível e através disto, a definição planejada de processos e métodos de trabalho e eficácia gerencial.
Conforme já colocado, o sistema de controle dos atos administrativos adotado pela legislação pátria é o sistema da Jurisdição Única, onde cabe ao Poder Judiciário a decisão definitiva sobre todos os litígios envolvendo tanto interesses particulares, quanto interesses da Administração Pública.
3.
CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. Meios de Controle: – Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
Mérito administrativo é o juízo valorativo exercido pelo administrador público ao analisar, diante do caso que se lhe apresente, a pertinência do ato a ser praticado.
A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
Constituem-se como meios de controle dos atos administrativos as vias processuais da Justiça Comum, com os procedimentos ordinário, sumário e especial, os quais podem ser buscados por qualquer pessoa que se sinta lesada pela prática dos atos pela Administração Pública, ou ainda que vise à proteção dos interesses ...