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Recentemente o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) desenvolveu uma ferramenta que vem ao encontro dessa premissa, ao permitir que os advogados acessem virtualmente os alvarás, extratos dos depósitos judicias e pagamentos realizados, por meio de um relatório integrado ao sistema.
SISCONDJ: alvará eletrônico do Banco do Brasil começa a ser implementado no TRT de Goiás. ... Valores existentes em contas judiciais do Banco do Brasil começam a ser liberados mediante expedição de alvará eletrônico nas Varas do Trabalho do TRT de Goiás.
O Tribunal de Justiça do RN vem trabalhando na implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), ferramenta desenvolvida pelo Banco do Brasil e que irá viabilizar o uso do alvará eletrônico no âmbito da Justiça Estadual potiguar.
O Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), que permite a emissão de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil (BB), já está disponível desde esta segunda-feira (26/10) para todas as unidades do TRT da Bahia.
05 Dez, 14:27. Os advogados devem acessar o portal do TRT da 2ª Região (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informar os dados bancários para o levantamento de valores (alvará eletrônico).
De forma bem objetiva, o procedimento se desenrola da seguinte maneira: cumpridas as etapas processuais e havendo valores a serem levantados, o juízo expede um Protocolo de Alvará Eletrônico, direcionado ao Banco Conveniado do Judiciário, indicando os dados da conta para a qual deverá ser realizada a transferência.
Se o advogado tiver procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará de levantamento deve necessariamente ser expedido em seu nome e não em nome da parte interessada. O depósito será efetuado em conta indicada pelo advogado, geralmente, no prazo de até 10 (dez) dias.
O usuário deve observar os seguintes passos:
Para levantar quantia (receber no banco) só quem constar nominalmente no Mandado/Alvará, para isso depende de poderes especiais expresso no instrumento, segunda parte do artigo 38 do CPC Se constar na Ordem de Pagamento auorização para o advogado e/ou a parte, qualquer deste pode levantar.