No artigo 205, a Constituição é clara em apontar que a educação é DIREITO de TODOS (usamos a caixa alta de propósito mesmo) e apenas essa parte do artigo já é utilíssima para inúmeros temas e argumentos.
Para Édis Milaré[4], “o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais com consequente degradação- alteração adversa ou in pejus do equilíbrio ecológico.” O mencionado autor acrescenta ainda que se deve entender por recursos ambientais não apenas os recursos naturais, mas também, os elementos da biosfera.
Quando se tratar de Constituições e suas emendas,acrescenta-se a palavra Constituição seguida do ano de promulgação, entre parênteses, depois do nome da jurisdição e antes do título. Na referência: BAHIA, Constituição (1989), Capítulo XXIII – DO NEGRO, Art. 286.
De acordo com o Manual de Redação do Enem, quando o participante apresenta a sua proposta de intervenção, deve respeitar os direitos humanos, ou seja, não romper com os valores de cidadania, liberdade, solidariedade e diversidade cultural.
Também ferem os direitos humanos, segundo as regras do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos.
Não tem conversa, desrespeitar os Direitos Humanos é perder pontos da redação do Enem na certa. ... O texto explicativo dessa competência, na cartilha do Inep, especifica que o candidato deve “elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os Direitos Humanos”.