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Como Calcular Adicional Noturno E Seus Reflexos?

Como calcular adicional noturno e seus reflexos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como calcular adicional noturno e seus reflexos?

O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:

  1. somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  2. divide-se pelo número de dias úteis;
  3. multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. multiplica-se pelo valor da hora normal;

Como calcular as horas extras e seus reflexos?

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

  1. Somam-se as horas extras do mês;
  2. Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
  4. Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Como calcular os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?

No caso das horas extras devemos apurar uma média do período. No caso do 13 salário devemos fazer a média pelo período do 13 salário, que equivale ao período de janeiro a dezembro de cada ano. Então, devemos somar a quantidade física das horas extras calculadas desse período e dividir por 12 (esse é o critério padrão).

Como fazer cálculo de reflexos trabalhistas?

Para apurar os reflexos dessas horas no 13o salário devemos somar todas as horas inicialmente, o qual totaliza 186 horas extras no ano de 2013. Sobre esse valor devemos dividir por 12, o que equivale a 15,5 horas extras e essa é a quantidade de horas extras a serem pagas a título de reflexo no 13o salário de 2013.

Como calcular intervalo intrajornada noturna?

Com o acréscimo da redução ficta da hora noturna, temos: 5,33 h x 60 /52,5 = 6,09 (total de horas trabalhadas no período noturno, com acréscimo da redução ficta).

Como é calculado a hora noturna?

A hora noturna apresenta diferenças em relação ao dia. Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra.

Qual o valor da hora noturna reduzida?

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.