O adicional de habilitação é devido no percentual de 12% ao militar que concluiu curso de formação (Tabela III, do Anexo II, da MP 2.
O adicional de habilitação compõe a remuneração e os proventos na inatividade dos militares das Forças Armadas, tratando-se de "parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação", sendo devido no percentual de 12% sobre o soldo nas hipóteses de ...
Os militares que concluíram o curso de formação de Sargentos, Cabos e Soldados até a Medida Provisória 2.
2º O adicional de compensação por disponibilidade militar é a parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva no decorrer de sua carreira.
O Adicional por tempo de serviço foi extinto pela MP nº entretanto, os militares que àquela época já possuíam o mantiveram. ... Houve emendas permitindo que esse adicional, pensado para os militares da ativa com possibilidade de incorporação possa incidir também aos militares que estejam na reserva.
Quanto aos Oficiais Intermediários, os salários são de R$ 9.
Contribuição Previdenciária Oficial Conforme preceitua a Portaria 526/SC-5, de 28 de fevereiro de 1991, os descontos mensais dos militares referentes à Pensão Militar (caixa M02) e ao Fundo de Saúde - FAMHS (caixas L30 e L80) são dedutíveis da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda.
A contribuição previdenciária da pensão militar será progressiva. O percentual de desconto sobre a pensão que dará origem à contribuição previdenciária é chamado de alíquota, ou seja, a alíquota da contribuição é o percentual que será descontado do total recebido pelo pensionista para gerar a contribuição.
Caro leitor, podemos definir a pensão militar como sendo um benefício previdenciário, custeado por contribuições descontadas mensalmente nos contracheques de militares ativos (remuneração) e inativos remunerados (proventos). Este fundo previdenciário visa a amparar os beneficiários do militar falecido ou extraviado.
Com as mudanças da Lei nº essas filhas passaram a contribuir com um adicional de 3% somado àquele estipulado para todos os pensionistas, chegando a uma alíquota de contribuição de 13,5% mensalmente.
Art. 1.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Conforme Súmula n. 358/STJ, a mesma dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". ... Contudo, a maioridade não é causa suficiente para que seja feito o pedido de exoneração dos alimentos.
Assim, o filho, mesmo maior de idade pode receber pensão alimentícia de seus pais, até que ele possa se sustentar, em geral até os 24 anos, ou até que tenha se formado.
21 anos
21 anos de idade
Alguns afirmam que se deve pagar para um filho a pensão no percentual de 30% sobre o salário mínimo, sobre o salário bruto e até sobre o salário líquido.