RESPOSTA: Dirigir-se à sua Unidade Cadastradora para atualizar os dados cadastrais. Após a atualização do cadastro, o sistema enviará e-mail ao responsável pelo cadastro, informando sua senha de acesso.
Fornecedor necessita atualizar seu cadastro SICAF: deverá comparecer à sua respectiva Unidade Cadastradora, munido da documentação relacionada no Manual do SICAF e Formulários preenchidos, se necessário.
O cadastro consiste em todos os documentos da fase de habilitação em um certame licitatório, Habilitação Jurídica, Habilitação Econômico Financeira, Habilitação Técnica e Habilitação Fiscal.
O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica é o documento que comprova a regularidade da Empresa perante o CRTR 5ª Região – SP e deve ser afixado nas dependências da Empresa em lugar visível ao público. É válido até o dia 31 de março do ano seguinte à sua emissão e deverá ser renovado anualmente.
É necessário solicitar, na unidade mais próxima a empresa, Unidade de Atendimento do Crea-SP, através da documentação listada no site do Crea-SP em Empresa > Procedimentos > Registro de Empresas e mediante pagamento da taxa de serviço, o boleto é gerado pela unidade de atendimento, quando da abetura do protocolo.
Há um formulário com essa finalidade no site do CREA do seu estado e você deve preencher o formulário e entregar em uma unidade do CREA na sua região, comprovando que realmente não trabalha mais na área e que você e a sua empresa não exerce a atividade de Engenharia.
Segundo a Lei Federal n.º 5.
Assim, o CREA não tem competência para multar ou embargar uma obra irregular mas será competente para constatar se aquela obra está sendo realizada sob a supervisão de profissional devidamente qualificado e credenciado junto ao Conselho.