São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. São órgãos que integram o Poder Judiciário, EXCETO:
São órgãos do Poder Judiciário:
No Brasil, possuímos cinco tribunais superiores, todos eles sediados em Brasília, os quais possuem as seguintes funções:
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Por ser um Tribunal Estadual tem como função julgar todas as causas que não se enquadram na competência da Justiça especializada (Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar).
Ao STF compete, I. julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República. II. julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.
O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).
Cabimento: Cabe recurso ordinário para a instância superior: a) das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 (oito) dias; e b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originaria, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios .../span>
Em direito, recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais(tais como "habeas corpus" e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais, bem como decisões interlocutórias originárias ...
O Recurso Ordinário consiste na continuação da relação jurídica em que a decisão de 1º grau será analisada pelo Tribunal de 2ª instância, por um órgão colegiado. Este recurso é cabível para combater uma decisão de 1º grau, uma sentença./span>
Notícias do TST Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ /span>