Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.
Ela também é conhecida, erroneamente, como “despacho saneador”. Tecnicamente falando, esta última denominação é equivocada, pois não se trata de mero ato ordinatório, mas, sim, decisão interlocutória. O julgador se pronuncia decisoriamente sobre questões incidentais que definirão o destino do processo.
As indicações supracitadas são denominadas de Provas em Espécie e constituem instrumento probatório destinado ao convencimento do espírito do juiz, propiciando o juízo de certeza no magistrado findando, por conseguinte, na prolação da sentença resolvendo o mérito.
De acordo com Humberto Theodoro Jr., há dois tipos de provas, a prova direta, que “demonstra a existência do próprio fato narrado nos autos”[3], e a prova indireta, que está ligada diretamente a um fato não inserido nos autos, mas que a partir de um raciocínio lógico, se chega a uma conclusão dos fatos narrados nos ...