O Programa da Receita Federal gera a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias). Neste caso, a principal dificuldade apontada pelo juiz Marcos Vinícius quanto a Imposto de Renda refere-se ao fato de que a declaração vem do próprio devedor, que é o único responsável pelas informações enviadas à Receita Federal.
O Bacen Jud foi o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC, até 4/9/2020.
São eles:
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791, III, CPC, inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
Ocorre que, agora, mesmo os beneficiários da justiça gratuita, quando perderem uma ação, ainda que de forma parcial, terão que pagar honorários ao advogado da parte vencedora, no percentual estipulado pelo juiz, podendo este variar de 5% até 15% do valor total dos pedidos improcedentes, isto é, que não foram acolhidos.