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Quando Pode Ser Descontado O DSR Do Funcionrio?

Quando pode ser descontado o DSR do funcionrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando pode ser descontado o DSR do funcionário?

De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.

Quando posso descontar DSR do funcionário?

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Quando o empregador pode descontar o domingo?

poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Assim, poderá ser descontado desse funcionário os dias da semana que ele faltou, bem como o DSR (domingo), não se desconta o feriado por o mesmo ser um dia que o funcionário tem direito de receber sem prestar serviço.

Quando o DSR deve ser pago?

A lei garante que o empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, que tenha cumprido integralmente sua jornada de trabalho, tenha direito ao DSR. Essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos. ... Caso a empresa não respeite a regra, a lei garante que o pagamento da folga deve ser em dobro.

Quando um funcionário trabalha 12 por 36 tem direito ao DSR?

ESCALA 12X36 HORAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. No regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, os DSR estão compreendidos nas 36 horas subsequentes às 12 trabalhadas, de modo que não há que se falar em pagamento em dobro pela sua supressão.

Quais os requisitos para aquisição do direito ao repouso semanal remunerado?

Para que o empregado tenha direito à remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR) é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.