Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.
Quem pode assinar/emitir o laudo de NR12? O laudo de NR12 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e de segurança e o Engenheiro Mecânico para condições mecânicas da máquina.
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Treinamento de capacitação para operação segura de máquinas e equipamentos. ... A capacitação dos operadores de máquinas deve abranger 2 etapas, a fim de permitir a operação segura: Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina.
É acordado que o engenheiro civil pode ser responsável técnico por até três empresas além da sua firma individual. No entanto, isso dependerá da compatibilização de tempo e área de atuação do profissional.
A ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma forma de assegurar responsabilidade na qualidade e execução de uma obra. Ela existe para certificar que a edificação está segura perante os órgãos reguladores.
O que acontece quando a ART não é recolhida? A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.
Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online.
O cancelamento de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser solicitado quando se quer tornar sem efeito uma ART já registrada. O cancelamento é aplicado aos seguintes casos: ... Obra ou serviço executado em outro estado (nos casos em que a ART precisa ser registrada na jurisdição onde é realizado o serviço).
Segundo o CAU, o pagamento do RRT é de responsabilidade do arquiteto. O valor pode ser incluso no orçamento do serviço, mas quem deve arcar com a despesa é o profissional.
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 97,95 (noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) Carteira Profissional Definitiva: R$ 64,23 (sessenta e quatro reais e vinte e três centavos)
R$ 83,58
Tanto a ART/RRT de projeto quanto a ART/RRT de execução de obra podem ser emitidos por Arquitetos Urbanistas ou por Engenheiros.
Aprenda o passo a passo de como emitir uma RRT
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.