Cabe correição parcial, no processo penal, para a emenda de erro ou abuso que importe inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais, quando não previsto recurso específico.
Correição. Ato ou efeito pelo qual o corregedor inspeciona cartórios dos ofícios de Justiça e, por meio de despachos ou provimentos, corrige ou emenda os erros, irregularidades ou omissões encontradas, bem como os abusos das autoridades judiciárias inferiores e seus auxiliares.
A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes). O objetivo da inspeção é esclarecer o magistrado sobre fato que interesse à decisão da causa.
Inspeções de qualidade são processos definidos que vão medir ou examinar uma unidade de produto ou processo e compará-la com características e especificações (parâmetros) previamente estabelecidos.
Assim como no Processo Civil, a inspeção judicial no processo do trabalho é ato processual que consiste numa diligência para verificação que apresente grande relevância para o esclarecimento do processo, feita pessoalmente pelo juiz, através de análise sensorial.
318, CPC/2015). Entretanto, não há impedimento para a realização da inspeção no processo de execução, notadamente em face do art. ... 482, CPC/2015). As partes também podem indicar seus assistentes para acompanhar as diligências efetivadas pelo magistrado.
Inspeção judicial é o meio de prova (art. ... Caso a pessoa seja a própria parte, ela tem o dever de submeter o seu corpo e os seus bens à inspeção judicial, conforme art. 340, II e III[3]. Caso a pessoa em análise seja um terceiro, o dever se restringe à exibição de documento ou coisa[4], não alcançando o seu corpo.
Portanto, a diferença é que a Prova Pericial é feita por um perito e a Inspeção Judicial, por um juiz. Por definição: Prova Pericial: Prova baseada em investigações de peritos, através de métodos técnicos. Inspeção Judicial: Investigação pessoal do juiz.