O artigo 296 do Código de Processo Civil dispensa a citação do réu, para fins de processamento e julgamento do recurso de apelação, em casos de indeferimento imediato da petição inicial.
A citação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, e, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, conforme a inteligência do art. 18 da Lei nº 9.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
213 do Código de Processo Civil, "é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender", constituindo-se em elemento indispensável à validade do processo, ensejador da decretação de nulidade se acaso não concretizada nos moldes em lei estatuídos.
O Que é um Mandado de Citação Expedido? Mandado Judicial é um instrumento para que o oficial de justiça possa citar o réu.
A citação é o ato pelo qual a autoridade pública convoca o réu, o executado ou o interessado a respeito da existência de um determinado processo para que passem a integrar a relação processual.
Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.
A intimação é uma notificação referente ao processo. Sua função é avisar as partes (ou outro integrante do processo, como o MP) a respeito de um certo ato processual passado ou futuro. Pode ser judicial ou extrajudicial.
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. ... Ainda assim, a intimação serve para proteger o princípio do devido processo legal, como no caso de apresentar um recurso, ambas partes devem ser intimações, sob pena de prejudicar o contraditório e com ele, o processo em si.