No Brasil, como discorre Octaciano Nogueira (2012, p. 26), o poder judiciário surgiu, sob moldes constitucionais próprios, no ano de 1824. ... O artigo 153, da carta constitucional de 1824, trata da perpetuidade dos magistrados bem como a possibilidade de que sejam remanejados para outros lugares que a lei determinar.
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno, porém não cabe atribuir a Montesquieu a teoria da separação dos poderes que prevê o Judiciário como poder, afinal, no livro O espírito das leis, Montesquieu escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das coisas ...
O papel do Conselho Federal ou Estadual da OAB estará cumprido a partir do momento em que o tribunal em que há a vaga estiver de posse da lista sêxtupla, que será transformada em lista tríplice.
PROTEÇÃO À ORDEM CONSTITUCIONAL E À DEMOCRACIA Essa é uma forma de proteção aos princípios democráticos e à própria Constituição, nossa lei máxima. Dessa forma, essa é uma garantia de extrema importância para a manutenção da sociedade, visto que é por meio dela que a ordem é mantida.
O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.
Notadamente, o caput do artigo 102 fixou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como guardião da Constituição.