A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
São direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal: licença-paternidade, garantia ao direito adquirido e irredutibilidade salarial. participação nos lucros e resultados, salário família e direito de petição aos órgãos públicos.
20%
Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.
Isso significa que entre as 22 h e as 5 h seguinte passam-se 7 h na hora comum, que é de 60'. Todavia, para efeitos de jornada de trabalho noturna transcorrem-se 8 h, uma vez que em cada hora temos 52'30''. ... Isso significa que se a jornada for até as 7 h, até este horário será computada a hora como de 52'30''.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.
Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos considera-se que o trabalhador laborou uma hora. ... A hora noturna reduzida dá ao trabalhador uma condição especial, pois enseja um acréscimo legal a própria quantidade de horas.
Fórmulas matemáticas das horas-extras e hora-reduzida:
Redução de 25% da jornada
Calculando Horas Noturnas
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00.
Calcula-se a média duodecimal das horas noturnas realizadas durante o período aquisitivo, aplicando-se o valor-hora do salário referente ao período de concessão das férias, multiplicando-se ao resultado o adicional de 20%.
Para as atividades urbanas, o adicional noturno se caracteriza para trabalho realizado entre as 22h às 5h do dia seguinte. As atividades rurais, são divididas em duas subcategorias, para trabalho executado na lavoura e na pecuária. No caso da lavoura, o adicional noturno começa às 21h até às 5h do dia seguinte.
A privação do sono em seu devido horário (noite) faz mal para nossa saúde. Pode até parecer um exagero, mas o trabalho noturno aumenta as chances de desenvolver doenças como pressão alta, obesidade e diabetes.
A vantagem dessa jornada é a possibilidade de um tempo maior de descanso após cada período de trabalho, o que permite ao trabalhador realizar outras tarefas do seu dia a dia, aproveitar os momentos de lazer e a companhia da família.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.