Analisando o disposto no artigo 268 do Regulamento do ICMS (RICMS/00) conclui que "o recolhimento do ICMS Substituição Tributária seria através de uma GARE de recolhimentos especiais código 063-2".
no que se refere ao ICMS-ST: 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (CPR 1031) e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês (CPR 1100);
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto....Então temos:
Para emitir sua Nota Fiscal Complementar de ICMS ST acesse o menu Vendas > Notas Fiscais de Produto:
Como fazer uma NFe Complementar de ICMS
O que é Substituição Tributária e como funciona? A Substituição Tributária é um regime em que a obrigação pelo recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é passada ao contribuinte que não é o gerador da venda.
De acordo com o § 7º, do art. 57, da Resolução CGSN nº 94/2011, a empresa optante pelo Simples Nacional que importar mercadorias, deverá destacar a base de cálculo e o valor do ICMS pago no desembaraço aduaneiro em campo próprio da NF-e.
Optante pelo Simples Nacional como destacar ICMS na NF-e de devolução?
Quando houver o destaque do ICMS ST na Nota Fiscal, o emitente deverá observar se possui Inscrição Estadual de Substituto nas UFs dos destinatários para considerar o recolhimento do imposto pela GNRE.
Conforme estabelece a Resolução CGSN nº 94, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem destacar em campo complementar o ICMS em notas de devolução do modelo 1, 1-A ou avulsa. No caso de a devolução ser realizada por meio de nota fiscal modelo 55, o ICMS deve ser destacado em campo próprio.
Deverá ser informado nos " DADOS ADICIONAIS" o valor dos impostos destacados na nota fiscal de venda, bem como o número, série e a data de emissão.
No Emissor da Sibrax:
Este recurso foi criado para evitar que notas fiscais de devolução sejam rejeitadas pela Sefaz.
Deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitida a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução. Como consequência, será aceito uma única ocorrência do documento fiscal referenciado para as NF-e de devolução / retorno.
o Título e subtítulo da parte referenciada, seguidos da expressão "In:" ; o Referência da publicação no todo (com os dados essenciais); o Localização da parte referenciada (páginas inicial e final).
Pela legislação não há um prazo para emissão de uma Nota Fiscal de Devolução, ou seja, sua emissão pode ser feita quando o contribuinte necessitar. Porém, em operações comerciais, há a garantia de produtos e geralmente a devolução pode ser feita dentro do prazo da garantia da mercadoria.