O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis.
Quando a separação ou o divórcio for formalizado por escritura pública, o ex-casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.
Verifique no Cartório de Registro Civil onde está registrado o casamento , se já foi feita a averbação do divórcio. Se já, peça uma 2ª via da Certidão de Casamento onde consta a averbação do divórcio.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
A certidão de nascimento é o primeiro e o mais im-portante documento do cidadão. ... Retirar a certidão é um direito de todos, conforme a Lei 9.