Brasil. A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
A divisão de poderes dentro de um Estado é necessária porque segundo Montesquieu, o propositor da teoria da separação dos poderes, somente um poder consegue frear outro poder.
Poder legislativo: O legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo. ... Poder judiciário: O judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo e pela constituição do país.
Isso mostra que o Poder Legislativo não tem só a função de criar leis, mas, também, a atribuição de atualizá-las e adequá-las aos movimentos da sociedade. E até de extinguí-las, se for o caso. Tem o Poder Legislativo, ainda, a responsável tarefa de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na divisão dos Poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. ... As funções e atribuições do Legislativo Estadual estão dispostas nos artigos 49 e 50 da Constituição do Estado.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que: Partindo de uma perspectiva social, vemos que o poder legislativo é exercido a partir da Câmara dos Deputados e do Senado, que representam respectivamente o povo brasileiro, formando o congresso nacional.
Os senadores são representantes das unidades federativas (estados e Distrito Federal) e os deputados, do povo. Realmente, tanto o Congresso quanto cada uma de suas casas são os representantes de toda a nação.
Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputadose Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal.
É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
Superior Tribunal de Justiça É formado por, pelo menos, 33 ministros, escolhidos por nomeação presidencial, depois que o Senado Federal aprovar, e nomeados entre nascidos no Brasil com idade superior a 35 e inferior a 65 anos, de notório conhecimento de Direito e idoneidade inquestionável.
São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF. O Supremo Tribunal Federal encontra-se no topo da hierarquia do Poder Judiciário e, nesse sentido, ele pode ser entendido como o responsável pela lei máxima do país, ou seja, é o grande guardião da Constituição Federal.
CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
O poder judiciário é um dos três Poderes do Estado e é responsável por interpretar e julgar as causas de acordo com a Constituição Federal e demais legislações que compõem o sistema jurídico do País. É composto por magistrados tais como, juízes, desembargadores, promotores de justiça e ministros.
Supremo Tribunal Federal (STF) – É o órgão máximo do Poder Judiciário.
O nível máximo do Poder Judiciário no Brasil trata-se do STF, sigla que nomeia o Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte de Justiça no Brasil, a última instância do Judiciário Nacional. Quem faz parte desse poder são os Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos indicados por presidentes da república.
STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil.
Tribunal de Justiça de São Paulo
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.
O STF, como nosso tribunal constitucional, é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Já o STJ é um de nossos quatro tribunais superiores (os outros três são o TST, STM e o STE, citado na matéria anterior). Os tribunais superiores, em termos hierárquicos, são menos importantes do que STF.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
No Tribunal do Júri atuam os jurados, cidadãos comuns que decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. ... Defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados.
Já a Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário.