Com isso os decretos nº 19.
As entidades sindicais são gênero das quais são espécies, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os seguintes entes: os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais. ... O conceito sintético teria a função de apresentar ao leigo a figura do sindicato, sem detalhar suas características.
Natureza jurídica das entidades sindicais Tratam-se de associações de direito privado, surgidas a partir da associação de um determinado grupo, sendo que no caso específico podem ser os trabalhadores, os empregadores ou os profissionais liberais.
Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial; As Federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem.
Federações são organizações sindicais de grau superior, constituídas nos Estados-membros da Nação, reunindo um número não inferior a cinco sindicatos (CLT, art. 534). Assim, os sindicatos de uma categoria profissional ou econômica podem agrupar-se em federações. ... Mas a regra geral é a federação estadual.
533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei. Art. ... § 2º - As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais.
Você deve verificar a atividade da empresa e a função dos colaboradores, a partir dessas informações encontre o sindicato correspondente. Exemplo: Uma de nossas empresas é da construção civil, logo o sindicato é dos trabalhadores na construção civil.
A categoria profissional diferenciada, conforme preceitua o artigo 511 da CLT é aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatutos profissionais especiais ou, em consequência de condições de vida singulares.