- Distância de reação – É aquela que seu veículo percorre, desde o momento que você vê a situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio. Varia de pessoa para pessoa, mas no geral está entre 0,75 e 1,5 segundos.
A distância de segurança (dS) consiste na distância mínima que dois veículos devem manter entre si para que, no caso de travagem brusca, não colidam. Esta é calculada pela soma da distância de reação com a distância de travagem e vem expressa no SI em metros.
'Distância segura é de um carro para cada 20 km/h', alerta especialista. A 60 Km/h, distância do veículo da frente deve equivaler a três veículos. Atenção redobrada em dias chuvosos também pode evitar acidentes por falha humana. A maior parte dos acidentes de trânsito é fruto de falha humana.
Existe uma regra simples – regra dos dois segundos – que pode ajudar você a manter a distância segura do veículo da frente: ... Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar; 3. Conte dois segundos pausadamente.
odômetro
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ... III - Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente.
Os condutores de veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos de menor porte, os motorizados pelos não motorizados e todos são responsáveis pela segurança dos pedestres.
Resposta: Todo veículo poderá retornar em qualquer local, nas vias urbanas, desde que facilite o trânsito para os outros veículos. ... e) É dever do condutor parar o seu veículo antes de transpor linha férrea ou entrar em via preferencial.
84. É dever do condutor de veículo de transporte coletivo, além dos constantes do artigo 83: ... c) Atender ao sinal do passageiro, parando o veículo para embarque ou desembarque somente nos pontos estabelecidos.
c) Todo condutor deve dar preferência aos pedestres apenas quando estes se encontram sobre a faixa de segurança. d) O condutor deverá ultrapassar outro veículo pela direita sempre que o veículo a sua frente impedir a ultrapassagem pela esquerda.
30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I: se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II: se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
É proibido a todo condutor de veículo: I - Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma prevista nêste Regulamento. ... II - Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou que estiver com sua Carteira apreendida ou cassada. Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Linhas de divisão de fluxos opostos (AMARELA): Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.
A linha contínua amarela determina a proibição de ultrapassagem.