Qual a diferença entre Risco e Perigo? “Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675). “Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p.
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
1 – Fazer login no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFRGS; 2 – Clicar no menu “Iniciar processo” (ver barra lateral); 3 – Digitar (ou selecionar no +): “Adicional de Insalubridade e (ou) Periculosidade”; 4 – Preencher os campos solicitados.
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS....A lei divide a insalubridade em três agentes:
As novas regras da reforma trabalhista movimentaram algumas questões sobre os direitos em trabalhos insalubres. ... Com isso, o Ministério do Trabalho fixou porcentagens de pagamento deste adicional em 10% do salário quando se trata de insalubridade em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo.