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Qual A Diferença Entre Manutenço E Reintegraço De Posse?

Qual a diferença entre manutenço e reintegraço de posse? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a diferença entre manutenção e reintegração de posse?

Como vimos, a principal diferença se encontra no estado da posse, ou seja, ou você perdeu a posse (reintegração), está sendo perturbado na posse mas a mantém (manutenção), ou tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).

Como fazer a reintegração de posse?

Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.

Quem pode pedir a reintegração de posse?

Para facilitar a compreensão da ação de reintegração de posse, é preciso inicialmente entender a diferença entre proprietário e possuidor. O proprietário tem o direito amplo, podendo usar, gozar ou dispor do bem. Dessa forma, é entendido como o dono do bem. Já o possuidor é aquele que usufrui.

Quais são as formas de defesa da propriedade?

As ações possessórias, diante de nosso ordenamento jurídico, se limitam a três: manutenção, reintegração e interdito proibitório. As demais ações são de natureza petitória ou proteger e reconhecer tanto o direito possessório quanto petitório.

Quais são os interditos proibitórios?

Interdito Proibitório: Trata-se de tutela inibitória, isto é, de demanda preventiva, quan- do ainda não ocorreu a moléstia à posse do demandante, existindo apenas ameaça iminente de esbulho ou turbação. Difere das outras duas ações que visam a proteger uma posse violada. Está prevista no art. 932 do CPC.