Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do Capital Social da Empresa, ou seja de forma Limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
O nome da empresa também tem regras diferentes nos dois formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI pode utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Porém, assim como o EI, de acordo com o seu faturamento, pode se encaixar em ME ou EPP e escolher o Simples Nacional. O diferencial dessa categoria é que havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal.
Essa modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.
A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação.
As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio. As Sociedades Simples podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da Empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país.
A sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.
A forma da sociedade limitada deverá ser definida no contrato social. ... Desta forma, as Sociedades Limitadas Simples serão constituídas, alteradas e extintas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, já as sociedades limitadas empresariais, terão seus dados registrados e alterados na Junta Comercial.