Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
“Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. ... Com as arras penitenciais, diferentemente das confirmatórias, não é cabível a indenização suplementar.
Natureza Jurídica Não existe por si; depende do contrato principal. As arras, além da natureza acessória, têm caráter real, pois se aperfeiçoam com a entrega do dinheiro ou de coisa fungível, por um dos contraentes ao outro, sintetizando-se, assim, tem-se que as arras têm natureza acessória e real.
Palavra utilizada somente no plural, que significa uma garantia ou um sinal de um contrato como, por exemplo, o penhor. O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias. As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal./span>
CONTRATO Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50 por cento do negócio, pode ser retido. A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato./span>
20%
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Outro tema muito recorrente é o montante mínimo para ser dado como entrada no financiamento. Esse é um valor que varia de uma instituição para a outra, sendo que a alíquota de 30% é a mais recorrente entre a maioria dos bancos. Entretanto, na Caixa, a entrada mínima para a aquisição de uma casa ou apartamento é de 10%./span>
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