É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. Este direito, que também é denominado direito de prelação, pode ser convencional, quando assim for acertado entre as partes, ou legal, no caso da venda de bem desapropriado pelo poder público, por exemplo.
O direito de retrato se exerce mediante declaração do vendedor de que quer recobrar o imóvel, de natureza receptícia, porém, unilateral, acompanhada da efetiva restituição do preço e reemboso das despesas a que ele faz jus.
“O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra( segurado),mediante pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros previstos no contrato”.
Os cinco elementos básicos, essenciais, que compõem o contrato de seguro são: ___________, segurado, __________, prêmio e ___________. O novo Código Civil Brasileiro determinou uma nova classificação dos seguros privados, dividindo-os em Seguros de Danos e Seguros de Pessoas.
Indenização. É a importância a título de compensação e reparação que é paga pela seguradora ao segurado, como forma de recompor o prejuízo econômico sofrido e decorrente do risco assumido no contrato. Para isso, é preciso comprovar a ocorrência do fato e a prova do dano.
Segundo a classificação dos contratos, o contrato de seguro pode ser classificado em bilateral, sinalagmático, oneroso, aleatório, consensual, de execução sucessiva ou continuada, de adesão, de boa-fé. ... A natureza aleatória do contrato de seguro advém de sua própria função econômico-social.
Quais são os elementos e instrumentos do contrato de seguro? ... Os elementos subjetivos são as partes da relação contratual securitária, quais sejam: segurador, segurado, estipulante e beneficiário, que estão disciplinados nos arts. 757, 767, 791, 793 e 1.
'Sinistro' é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante.
Se o sinistro ocorrido não estiver expressamente previsto no contrato não há indenização. ... – é contrato bilateral tendo o segurado a obrigação de pagar o prêmio como compensação à seguradora pelo risco assumido (763); tem também o dever de não agravar o risco (768, ex: fazer “pega” com o carro, vender fogos em casa).
O seguro de danos é aquele por meio do qual o risco segurado do patrimônio corresponde a indenização, e essa correspondente a eventual sinistro, não podendo se falar em valor superior ao sinistro, eis que não pode ocasionar o enriquecimento do segurado.
· Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na ...
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
RISCO RELATIVO Termo utilizado para definir a forma de contratação de cobertura indicada quando houver a probabilidade de qualquer bem do Segurado, num determinado local, ser atingido por um evento sem que o dano seja total.
Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas. Dessa forma reduz-se a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
Em outras palavras, o resseguro é um contrato pelo qual uma Seguradora transfere parte dos seus riscos assumidos a empresas especializadas, enquanto o cosseguro é forma de divisão de riscos para fortalecer garantias a todos os participantes.
Por retrocessão, entende-se a cessão de um resseguro a outro ressegurador. Há uma transferência de riscos para o retrocessionário. ... Já no cosseguro o excedente é repassado para outras seguradoras do mercado, sendo uma forma de pulverização de riscos – assumindo cada qual uma parte da responsabilidade no total segurado.