Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.
Pena - detenção, de dois meses a um ano. § 7º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
Tema atualizado em 28/8/2020. O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.
Lesões contundentes São causadas por instrumentos de saliência obtusa (martelo), (obtusa: que não é agudo, arredondado) e de superfície dura que se chocam com violência contra o corpo humano.
As lesões corporais são danos que perturbam a estrutura física e psíquica do indivíduo. Conforme os sintomas e análise física do agredido, é possível classificá-las em leves, graves e gravíssimas, situação que será determinante para a fixação da pena ao agressor.
Quando será estabelecida a qualificadora por lesão corporal grave? a) quando apresentar a vítima, incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 20 dias.
LESÃO CORPORAL DUPLAMENTE QUALIFICADA –– EXASPERAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS QUALIFICADORAS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE SURSIS – DESCABIMENTO – ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 77, I, DO CP – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
DIZ-SE DUPLAMENTE QUALIFICADO O HOMICÍDIO, QUANDO PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (CP, ART. 121 PAR.
Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.
( ) É acidente de trabalho, quando o funcionário sofre, no local e no horário do trabalho, acidente em função de ato de terrorismo praticado por companheiro de trabalho. ... ( ) É uma situação equiparada ao acidente de trabalho, quando o funcionário desenvolve doença inerente a grupo etário.
É o que está no artigo 109 de nosso Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (…) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. ... Por exemplo, para um crime apenado com pena acima de 2 anos e abaixo de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos.