Será caracterizado como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
De acordo com a legislação vigente, é considerado um empregado doméstico aquele trabalhador que executa sua função no âmbito residencial para pessoa física ou família por mais de 2 dias na semana com o intuito não lucrativo.
Para simplificar, vamos ver um exemplo que considera como base de cálculo o salário mínimo atual (R$ 1045,00) e um funcionário que trabalha 90 horas por mês, sendo 3 vezes por semana e 6 horas por dia. Nesse exemplo, o salário do empregado doméstico que trabalha 3 vezes na semana seria de R$ 427,50.
Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, decide TST. A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego.
Diaristas tem direito a uma licença remunerada de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Tem direito também ao Descanso Semanal Remunerado e ao pagamento de adicional de 100% quando trabalham em dias de folga ou feriados.