Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.
São considerados créditos subquirografários os créditos decorrentes de imposição de penalidade em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais. As penas pecuniárias são decorrentes do descumprimento de uma determinada obrigação imposta pela Lei.
Os créditos extraconcursais são os créditos contraídos pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargos aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação ...
No entanto, segundo o artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista.
49, § 1º “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.
O caput do artigo prevê que estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, mesmo que não vencidos. A previsão é geral e engloba todas as dívidas da empresa em recuperação, com exceção das próprias exceções previstas em lei.
São eles: