As leis de trânsito para ciclistas dão suporte para entendermos quais são nossos direitos e deveres enquanto pedalamos. Elas fazem parte de um conjunto maior de regras que também orientam o comportamento tanto de motoristas, quanto de pedestres.
De acordo com o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas podem pedalar na lateral da via, com preferência de circulação em relação aos veículos com motor. O sentido seguido deve ser o mesmo dos demais veículos e só pode ser contrário quando for permitido por autoridade de trânsito.
Parabéns por essa boa iniciativa de educação de trânsito para os ciclitistas, mas esse texto contém informação errada no parágrafo inteiro que começa com “De acordo com o art. 244, os ciclistas são proibidos de:” Isso porque, o art. 244 do Código de Trânsito não se aplica a ciclistas porque é textual em dizer ” Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: ” E o próprio Código de Trânsito no seu “ANEXO I”, que trata “DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES” e estabelece que “Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições”, define o que é bicicleta: “BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. Ou seja, bicicleta não se equipara legalmente a motocicleta, motoneta ou ciclomotor e por isso não se aplica aos ciclistas o que prevê o art. 244 do CTB citado no texto.
Em locais onde não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o art. 58 diz que o ciclista pode transitar nos bordos da pista de rolamento, seguindo no mesmo sentido do fluxo de veículos automotores da via. A circulação em sentido oposto, ou contramão, é permitida somente quando ocorre em ciclofaixa.
1) Calçada é para pedestre. Guiar bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa e apreensão da bicicleta mediante recibo para pagamento da multa (Artigo 255);
Para virar à esquerda, estique o braço esquerdo horizontalmente. Para a direita, faça o mesmo movimento, mas com o braço oposto. O alerta de obstáculos é feito com a mão esticada para baixo.
O ciclista não deve pedalar na calçada, devido à circulação de pedestres, evitando que ocorram acidentes. Entretanto, de acordo com o art. 59 do CTB, a atitude é permitida em situações atípicas mediante sinalização do órgão público responsável pela fiscalização.
Isso significa que os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela segurança dos pedestres.
Além disso, as roupas apropriadas para ciclistas também não são mencionadas no documento oficial, porém elas garantem que o ciclista esteja mais confortável durante o pedal, uma vez que possuem tecnologia desenvolvida para esse tipo de atividade!
Capacetes, luvas e sapatilhas não são obrigatórias, segundo a legislação. Contudo, é importante ressaltar a necessidade de uso desses equipamentos, pois somente com eles é possível garantir que o ciclista não corra riscos.
Como os outros condutores, o ciclista deve ter uma boa conduta, o que contribui principalmente para sua própria segurança. A legislação proíbe manobras e ações como pedalar empinando a bicicleta em ciclovias, ciclofaixas e demais espaços de circulação, para evitar riscos a pedestres, a outros ciclistas e a si próprio.
Com isso, fica claro que você tem todo direito de pedalar na rua, quando não houver uma estrutura viária ideal para a utilização da bicicleta. Além disso, você não precisa ficar espremido na lateral da via. Na verdade, é até mais seguro ocupar a faixa, como se fosse um veículo motorizado. Aliás, você sabe a diferença entre ciclovia e ciclofaixa? Aqui no Blog você encontra um conteúdo super interessante sobre o tema.
Em Curitiba/PR, desde sempre foi mais seguro andar nas chamadas ‘canaletas’ exclusivas de ônibus do que nas ruas. Dizem que temos ciclovias, mas o que temos é calçadas e vias compartilhadas, degladiando com motoristas e pedestres desatentos.
Outro ponto interessante do código de trânsito para ciclistas é o art. 214 que diz que o motorista que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada e que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo é infração gravíssima com risco de multa.
Embora o uso do capacete não seja obrigatório pelo código de trânsito para bikes, não deixe de usá-lo, pensando na sua própria segurança.
Segundo o art. 27 do CTB, essa preocupação deve vir antes de colocar o veículo em circulação. Os itens de uso obrigatório também devem ser ajustados quando for necessário, por exemplo, limpando e regulando a posição dos refletores de sinalização noturna, para garantir que continuem visíveis pelos motoristas.
- circular em vias de trânsito rápido a não ser que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias. Observação: Via de trânsito rápido é aquela que não tem cruzamentos, acessos diretos a garagens e faixas de travessia;
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Dicas e cuidados para pedalar na cidade
O básico você já conhece: capacete, retrovisor, óculos ou viseira e luvas. Porém, há diversos outros itens que fazem toda a diferença para quem gosta de pedalar. Pensando nisso, preparamos uma lista com os cinco acessórios para bike que não podem faltar nas suas pedaladas.
Trilha de bike para iniciantes: 8 dicas para você se preparar!
Os acessórios de bike mais comuns e preferidos pelos ciclistas são as caramanholas e seu suporte, a bomba de ar de tamanho reduzido e um kit básico de ferramentas, espátulas, emenda de corrente.
6 alimentos para ciclistas ter muita energia no pedal
O que levar para pedalar e garantir qualquer imprevisto!
Dica: o que levar em um pedal de 100km ou mais
Portanto, a dica é ingerir: água, bebidas isotônicas e gel energético durante o pedal. Um acessório que pode ajudar na hidratação em pedais longos é a mochila de hidratação. Com ela é possível carregar diferentes quantidades de litro de água ou outras bebidas.
“Para um atleta iniciante com o objetivo de treinar para um Audax de 200 km, por exemplo, eu começaria a orientação com três treinos semanais, totalizando cerca de cinco horas e média de 150 km, aumentando para até 10 a 12 horas de treinos no período específico.”
4- Vá aos poucos: se for seu primeiro longão, se permita fazer pausas e caminhadas até conseguir fazer um longão interrupto. Esse dia vai chegar, ouça seu corpo e o prepare para isso! Assim, na primeira vez, tenha a atenção na quilometragem. Você pode estabelecer 10 km como meta inicial e aumentar aos poucos!
Invista na alimentação durante o descanso Invista em carboidratos logo após o seu pedal, para recuperar o glicogênio do corpo, substância que supre a energia para os pedais. Para isso, pratos com massas, pães e tortas são boas pedidas. Outro ponto importantíssimo é a hidratação pós pedal.
Se esbanjar saúde está entre suas prioridades, dê atenção especial ao pedal. O motivo é que mesmo em um circuito pequeno o corpo sente uma melhora no funcionamento dos pulmões, fortalece o coração e estimula a circulação sanguínea.
Após um treino prolongado de ciclismo, é indicado que se coma entre 10-20g de proteína e 20-60g de carboidrato, obedecendo as proporções. O ídeal, é que a refeição pós-treino aconteça imediatamente após o término do treino.
Confira agora 6 dicas sobre hidratação no pedal, que vão fazer você decolar nos treinos!
É super importante iniciar a atividade bem hidratado! gordura (e bastante proteína), soja e outras leguminosas como grão de bico, lentilha, feijões. preserva a massa magra (assim, nosso corpo não utiliza as proteínas como fonte de energia)!
Comidas e géis energéticos O ideal é ter um café da manhã reforçado, comendo frutas, carboidratos e proteínas. Coma de tudo um pouco moderadamente, assim você não sobrecarrega seu sistema digestivo e ainda auxilia no ganho e armazenamento energético para o seu pedal.