O artigo 319 do mencionado código descreve expressamente, em seu texto, 9 medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam: 1) comparecimento periódico em juízo; 2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; 3) proibição de manter contato com determinadas pessoas; 4) proibição de ausentar-se da ...
O mesmo que liminar. É um ato de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento.
Os requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar são o fumus boni juris e o periculum in mora. Trata-se o fumus boni juris pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança.
São procedimentos cautelares específicos: o arresto, o seqüestro, a caução, a busca e apreensão, a exibição, a produção antecipada de provas, os alimentos provisionais, o arrolamento de bens, a justificação, os protestos, notificações e interpelações, a homologação de penhor legal, a posse em nome do nascituro, o ...
As mesmas condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento valido e regular do processo são exigidos para ação cautelar. Assim temos: a legitimidade de partes, interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
No Livro V, que trata das tutelas provisórias, o art. 301 se limita a enumerar algumas medidas cautelares (arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem), sem regulamentá-las de forma específica como era feito no ordenamento antigo.
Uma ação cautelar pode ser entendida como aquela em que há o poder de pleitear ao Estado – Juiz a prestação da tutela jurisdicional cautelar.
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada.
ARRESTO DE BENS. Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.
No arresto, faz-se a constrição de bens indeterminados, bastantes para garantir futura execução por quantia certa. No sequestro, a constrição recai sobre bem determinado que esteja sendo objeto de disputa ou que venha a ser disputado.
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Código de Processo Civil , em seu artigo 653 , expressamente dispõe que o arresto tem lugar quando o devedor não é encontrado pelo oficial de justiça, cuja medida consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do devedor para se viabilizar a penhora garantidora da execução.
ART. 667 , II , DO CPC . 1. Verificado que os valores penhorados não satisfazem integralmente o valor executado, é cabível a determinação de reforço da penhora.
PENHORAS ON LINE INSUFICIENTES PARA A GARANTIA DO JUÍZO. Parte interessada devidamente intimada para efetuar o reforço ou promover a substituição da penhora, em obediência ao princípio da ampla defesa.
Nas hipóteses de penhora “on-line” ou em dinheiro, o prazo para a oposição de embargos de terceiro é de cinco dias, contados da data da ciência da constrição, uma vez que não ocorrem os atos mencionados na parte final do artigo 1.
Para desespero de empresas e alegria de credores, o sistema de bloqueio de ativos financeiros em contas correntes deixa de ser instantâneo para durar 24 horas consecutivas.
Acções de penhora vão ser executadas em três meses sendo extintas após esse período.
Os prazos das ordens no BacenJud são de 48hs, mas como dito, não há garantia de que após este prazo sua conta estará desbloqueada, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda. Em nenhuma hipótese o banco poderá desbloquear uma conta somente a pedido de seu cliente, pois estaria descumprindo a lei.