Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios: 1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. ... 2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro.
O que é a intraterritorialidade? É a lei estrangeira, aplicada por um juiz estrangeiro, a um crime cometido no Brasil. Ex: Casos de imunidade diplomática. Aplica lei estrangeira por um juiz estrangeiro.
Todos os crimes contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública são casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, b, CP).
Nos termos do artigo 7º , § 3º , do Código Penal , crime praticado por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil amolda-se à hipótese de extraterritorialidade condicionada, que exige, para a aplicação da lei penal brasileira, o preenchimento das condições, necessárias e cumulativas, previstas nos §§ 2º e 3º do ...
A doutrina majoritária define duas hipóteses de extraterritorialidade: a incondicionada e a condicionada. São as hipóteses do Inciso I, Artigo 7º do Código Penal Brasileiro e segundo Masson (2019) “não está sujeita a nenhuma condição.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: ... e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
CPB - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ... O lugar do crime é aquele em que o resultado foi produzido, não se importando o local da ação ou da omissão.
Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, "Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. ... Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".
O Direito Penal Brasileiro discorre sobre 3 teorias com a especial finalidade de apontar o tempo e o lugar do crime, sejam elas, a teoria da atividade, a teoria do resultado e a teoria da ubiquidade ou mista.
Ele se baseou nas fontes germânicas, pois para estes era o domínio e outras situações indiferenciadas de direito sobre as coisas, que eram todas posses possibilitando assim diversos conteúdos e intensidades, desde que essa pessoa demonstre vontade de continuar a reter a coisa, sempre que exista o corpus voluntariamente ...