Segundo o § 1.º do art. 806, na execução da obrigação de entrega de coisa certa, ao despachar a inicial, "o juiz poderá fixar multa por dia de atraso" no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.
No que tange à sua natureza jurídica a multa pecuniária, espécie coercitiva, não possui o condão de satisfazer o direito do exequente de forma sozinha, ou seja, a multa pecuniária apesar de possuir caráter coercitivo patrimonial, visa principalmente estimular o executado a cumprir com a ordem judicial.
2a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 É possível a imposição de multa diária por descumprimento do executado em execuções de obrigação de fazer ( título extrajudicial)? Sim, de ofício ou mediante requerimento da parte. ... poderá ser reconhecido de ofício pelo juiz, apenas nos casos de obrigaçaão de não fazer.
A expressão astreintes têm origem no direito francês e representa uma espécie de multa processual. Na verdade, as astreintes configuram um mecanismo de execução indireta, cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa pecuniária.