Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para o cônjuge que for declarar o bem, o imóvel financiado é informado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente (11 se for apartamento, 12 se for casa). No campo “Situação em deve ser informado o valor do sinal, mais a soma de parcelas pagas.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Venda de imóvel com recebimento do pagamento em parcelas Se os pagamentos pela venda do imóvel no ano passado foram ou ainda estão sendo recebidos de forma parcelada, o vendedor deve preencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.
Você basicamente irá dividir o valor expresso na moeda da época pelo índice relativo ao mês e ano (que está na tabela) para encontrar o valor atualizado. O valor convertido em real representa o valor pelo qual o imóvel foi adquirido.
Para os bens adquiridos a partir de 1992 será considerado custo o valor do documento de aquisição, sendo que os adquiridos até constantes dos códigos 11 a 39 e 91 a 99, serão informados na coluna "Ano de 1997" pelo seu valor atualizado.
O primeiro passo de como declarar imóvel na planta é encontrar a aba para informar “Bens e Direitos”, no programa da Receita Federal. Nesse caso, é preciso instalar o programa gerador em seu computador, de acordo com o sistema operacional: Para Windows (32 bits): Dirf2021Win32v1.
Se adquirido de 1992 a 1995, obrigado ou não a declarar, o contribuinte deve utilizar a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos. O resultado encontrado é o valor do bem atualizado em reais (R$), que deve ser informado no campo Situação em e
Posso corrigir a declaração para informar o valor correto?" A receita só autoriza retificar até cinco anos. O procedimento mais correto é retificar cinco anos e colocar o valor correto nesses cinco anos, explicando que houve um equívoco lá atrás.
Como citamos anteriormente, interessa à Receita Federal saber o valor do seu ganho de capital no momento da venda do imóvel. Nesse caso, você deve atualizar a ficha “Bens e Direitos” também, detalhando a venda no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data do negócio.
Para entender como o valor venal de imóveis é calculado e posteriormente informado no IPTU, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR.
Pensando na declaração do Imposto de Renda 2020, por exemplo, na qual foi preciso informar valores de a funciona assim: na ficha de "Bens e Direitos", em "Discriminação", descreva detalhes sobre a compra, o preço original do imóvel e a reforma, para justificar a valorização.
Some o total pago de prestações em 2020 com o valor do imóvel informado em 2019 e coloque o resultado no campo de 2020. Por exemplo, se você pagou 12 prestações de R$ 1 mil em 2020 e o imóvel valia R$ 100 mil em 2019, então coloque no campo "Situação em o valor total de R$ 112 mil.
É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ. Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”.