Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.
A CF 88 é considerada como rígida, uma vez que exige um procedimento diferenciado das leis ordinárias para que suas normas sejam alteradas. Como prevê a própria CF, uma Emenda à Constituição requer aprovação de 3/5 em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para ser aprovada.
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação... A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através...
Semi-rígida é a que parte de suas normas podem ser alteradas da mesma forma como são alteradas as leis ordinárias, submetendo-se as demais ao processo mais rigoroso previsto na própria Constituição ....
As constituições fixas, por sua vez, somente podiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte que as elaborou, quando convocado para isso. ...
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
Você sabe como a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 é classificada? De forma simplificada, a Constituição brasileira de 1988 é classificada como promulgada, formal, analítica, dogmática, dirigente escrita e codificada.
A Constituição pode ser classificada, no tocante à forma das regras constitucionais, em escrita (normas legislativas positivadas) e não escrita (observação de usos e costumes).
Dirley da Cunha Júnior: "Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte.
Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. ... Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial.
A constituição nominal, por sua vez, é aquela em que, embora juridicamente válida, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial. Neste caso, mister se qualificar tal Constituição de nominal.
O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.
Foram constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988). Foram constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969. A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu Ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964.
A Constituição de 1891: principais características – República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; – Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; – Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.
Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.
Foram determinações da Constituição de 1891, exceto: a) Autonomia dos Estados (antigas províncias) ... d) Separação da Igreja e do Estado, o que instituiu o casamento civil.
A Constituição de 1891, influenciada pelas tendências do Romantismo, ainda muito em vigor no período, tinha para com os povos indígenas uma relação ambígua: por um lado, queriam preservá-los como parte das raízes do Brasil, mas por outro não os viam como povos capazes de autonomia.
Estrangeiros, do mesmo modo, não seriam considerados cidadãos brasileiros. ... Portanto, quem era considerado cidadão brasileiro a partir da Constituição de 1824? Pessoas brancas, pessoas negras brasileiras livres e indígenas. Fonte: Senado Federal. CONSTITUIÇÃO politica do Imperio do BRAZIL.
Nesse regime, o voto era direto, universal e descoberto, excluídos menores de 21 anos, analfabetos, soldados, religiosos de ordens monásticas, mendigos e mulheres.