A ata pode ser manuscrita em livro próprio ou digitada. Nesse caso, será impressa e todos os presentes devem rubricar todas as páginas e assiná-la ao final. Se necessário, a ata pode ser colada ao livro próprio.
Principais tópicos que devem constar na ata simples:
A impugnação é sempre judicial, no entanto é possível convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades exigidas pela Convenção e pelo Código Civil, sendo que essa nova assembleia terá valor para mudar as decisões anteriores.
Já quando o condômino entender que há violação de seu direito e/ou qualquer irregularidade, o requerimento judicial para anular totalmente a assembleia ou algum dos tópicos pode ser realizado por intermédio do advogado ou, salvo casos específicos, diretamente no Juizado Especial./span>
De acordo com a legislação vigente, toda e qualquer decisão tomada em assembleia (mesmo os encontros virtuais e por videoconferência) tem validade plena e eficácia imediata. ... O registro das atas de assembleia, na verdade, tem valor como documentos somente contra terceiros./span>
30 dias
Em alguns casos, como, por exemplo, quando há eleição do síndico, é importante que a ata seja registrada no cartório de títulos e documentos, sendo o custo de R$ 10,71, no qual para cada folha a mais é acrescido o valor de R$ 6,31./span>
O estatuto social, por exemplo, é o documento que rege as sociedades por ações (como a anônima) e entidades sem fins lucrativos; enquanto o contrato social tem a mesma função com as demais sociedades previstas no ordenamento (como as sociedades simples, por exemplo)./span>